EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS – CONSURGE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ nº. 20.101.246/0001-67, com sede na Rua Pedro Lessa, nº. 126, Bairro de Lourdes – Governador Valadares – MG, neste ato representado pelo seu Presidente em exercício, ÁTILA GOMES - CPF: 836.426.506-78 , residente e domiciliado no Município de Governador Valadares - MG, conforme disposto no Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS – CONSURGE PARA O BIÊNIO 2025/2026
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS – CONSURGE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ nº. 20.101.246/0001-67, com sede na Rua Pedro Lessa, nº. 126, Bairro de Lourdes – Governador Valadares – MG, neste ato representado pelo seu Presidente em exercício, ÁTILA GOMES - CPF: 836.426.506-78 , residente e domiciliado no Município de Governador Valadares - MG, conforme disposto no Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS – CONSURGE, vem convocar os Municípios subscritores do Protocolo de Intenções, para participarem da Assembleia Geral CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS – CONSURGE especialmente convocada para realizar eleição do Conselho Diretor e Conselho Fiscal para o biênio 2025/2026, nos termos do art. 12 a 16 do Estatuto do Consórcio de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas, a ser realizada presencialmente no dia 22 de janeiro de 2025, às 09:30 horas no auditório da 8ª RISP - Av. Minas Gerais nº 2100 - Grã Duquesa - Governador Valadares - MG.
1) Os cargos a serem eleitos são:
CONSELHO DIRETOR: I- Presidente; II - Vice-Presidente; III - Secretário; IV - 07 (sete) Conselheiros
CONSELHO FISCAL: I- Presidente; II - Vice-Presidente; III – Secretário; IV – 05 (cinco) Conselheiros Fiscais.
2) Os interessados em se candidatar ao Conselho Diretor e ao Conselho Fiscal deverão se inscrever em formulário próprio em chapa completa, junto à Comissão Eleitoral no período de 03/01/2025 a 08/01/2025. O mandato dos Representantes do Conselho Diretor e Fiscal será de 02 (dois) anos. O formulário de requerimento de registro de candidatura deverá ser preenchido e assinado por todos os membros concorrentes.
I- Cada ente consorciado terá direito a um voto e as decisões poderão ser tomadas por aclamação ou escrutínio secreto;
II - o voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a ente consorciado e na aprovação de moção de censura;
3) A eleição será acompanhada por uma Comissão Eleitoral, especialmente designada para a realização.
4) Poderão se candidatar às vagas de Representantes do Conselho Diretor e Fiscal do CONSURGE os Prefeitos e Prefeitas cujo Município deverá estar com todas as suas obrigações com o CONSURGE, adimplidas há pelo menos 12 (doze) meses.
5) As solicitações de candidaturas serão apreciadas pela Comissão Eleitoral, que avaliará as condições de elegibilidade dos candidatos, exarando, até o dia 10 de Janeiro de 2025, o resultado dos pedidos de registro. Na hipótese de indeferimento de candidatura de um dos componentes da chapa, deverá ser apresentado candidato substituto até o dia 12 de Janeiro de 2025, ou seja, 10 dias antes da Assembleia de eleição, sob pena de indeferimento do registro. Na hipótese de duplicidade de inscrição, a chapa que registrar-se mais tardiamente será considerada inválida, sendo facultado aos inscritos promover a substituição do nome até o dia 12 de Janeiro de 2025, após a cientificação do vício ao responsável.
6) É vedada a candidatura para concorrer à vaga em cada Conselho (Conselho Diretor e Conselho Fiscal), simultaneamente em mais de uma categoria de representação, ou em ambos os Conselhos, mesmo em categorias diferentes.
7) A Assembleia Geral será instalada:
I - Em primeira convocação com a presença de entes consorciados que apresentem 2/3 (dois terços), no mínimo, dos consorciados a presença da maioria absoluta dos entes consorciados em dia com suas obrigações operacionais e financeiras com o consórcio.
II - Em segunda convocação 30 minutos após a primeira convocação quando não obtido o Quórum, em qualquer número de consorciados.
III - A Assembleia Geral para eleição do Biênio 2025/2026 seguirá demais regras contidas no Estatuto do CONSURGE.
Governador Valadares - MG, 02 de janeiro de 2025, ATILA GOMES – Presidente em exercício.
EXTRATO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR E FISCAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS – CONSURGE PARA O BIÊNIO 2025/2026
Realizar-se-á presencialmente no dia 22/01/2025 às 09:30h, no auditório da 8ª RISP - Av. Minas Gerais nº 2100 - Grã Duquesa - Governador Valadares - MG. Assembleia Geral do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS – CONSURGE objetivando a eleição do Conselho Diretor e Conselho Fiscal para o biênio 2025/2026. Os cargos a serem eleitos são: CONSELHO DIRETOR – CONSELHO FISCAL. Os Prefeitos e Prefeitas de Municípios integrantes do Consórcio interessados em se candidatar ao Conselho Diretor e ao Conselho Fiscal deverão se inscrever em formulário próprio em chapa completa, junto à Comissão Eleitoral no período de 03/01/2025 a 08/01/2025. Governador Valadares - MG, 02 de Janeiro de 2025, ÁTILA GOMES – Presidente em exercício.
A comissão da Eleição será composta:
Presidente: Jorlucia Cristine de Almeida
Secretário: Angelica de Cassia Flor
Membro: Grimalde Vial Netto
Membro: Marcelo Lino da Silva
PUBLICAÇÃO DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS
DIÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VADALARES-1